Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.041.073

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. EQUOTERAPIA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Apesar de reconhecida pela Lei 13.830/2019 como método de reabilitação voltado à pessoa com deficiência, a equoterapia carece de evidência de eficácia para paralisia cerebral, nos termos do art. 10, § 13, da Lei 9.656/1998 e da jurisprudência do STJ e do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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