Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.041.073
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES.
EQUOTERAPIA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Apesar de reconhecida pela Lei 13.830/2019 como método de
reabilitação voltado à pessoa com deficiência, a equoterapia carece
de evidência de eficácia para paralisia cerebral, nos termos do art.
10, § 13, da Lei 9.656/1998 e da jurisprudência do STJ e do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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