Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.036.528

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento de recurso especial, em razão de que não cabimento de recurso especial para análise de matéria constitucional, ausência de prequestionamento, da incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno observou o dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) estabelecer se houve omissão, contradição ou deficiência de fundamentação aptas a caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Exige-se que a parte agravante enfrente especificamente todos os fundamentos utilizados pela decisão agravada. 4. A parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas acerca da inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ e da existência de prequestionamento implícito, sem infirmar especificamente os fundamentos relacionados ao não cabimento de recurso especial para análise de matéria constitucional e à ausência de efetivo prequestionamento. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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