Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.035.936
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT/RAT. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
FUNDADO EM OMISSÃO. INVIABILIDADE. DECRETO N. 6.957/2009.
REENQUADRAMENTO DO GRAU DE RISCO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEGALIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. TEMA 554/STF. ADEQUAÇÃO DO FAP.
AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
2. Não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional
quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e
fundamentado, o núcleo da controvérsia, não sendo exigível o exame
individualizado de todos argumentos deduzidos pela parte.
Precedentes.
3. É inviável a demonstração de divergência jurisprudencial fundada
em suposta omissão, contradição ou obscuridade do acórdão recorrido,
por se tratar de matéria eminentemente casuística, insuscetível de
cotejo analítico. Precedentes da Corte Especial.
4. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da
legalidade do reenquadramento das atividades econômicas e da
majoração das alíquotas do SAT/RAT promovidos pelo Decreto n.
6.957/2009, em conformidade com o art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991,
e em harmonia com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal no Tema 554 da Repercussão Geral, que validou o modelo
regulatório de modulação das alíquotas do SAT. Precedentes.
5. As alegações relativas à proporcionalidade, razoabilidade,
motivação técnica, publicidade dos dados estatísticos e mensuração
do risco dependem de análise concreta de elementos
fático-probatórios, tais como índices de acidentalidade, critérios
atuariais e dados específicos da empresa, providência vedada em
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de
prova técnica apta a demonstrar erro no cálculo do FAP igualmente
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
7. Agravo interno não provido.
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