Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.035.746
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. APLICABILIDADE DOS TEMAS 435 E 905/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Conforme os parâmetros consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905; as ações ajuizadas em período anterior ao advento da Medida Provisória 2.180-35/2001 (julho de 2001) sujeitam-se à incidência de juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês.
2. Situação em que a ação de cobrança foi proposta em 1996, o que inviabiliza a aplicação retroativa de legislação superveniente para reduzir o patamar inicial dos juros moratórios.
3. Agravo interno improvido.
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