Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.035.746

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. APLICABILIDADE DOS TEMAS 435 E 905/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Conforme os parâmetros consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905; as ações ajuizadas em período anterior ao advento da Medida Provisória 2.180-35/2001 (julho de 2001) sujeitam-se à incidência de juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês. 2. Situação em que a ação de cobrança foi proposta em 1996, o que inviabiliza a aplicação retroativa de legislação superveniente para reduzir o patamar inicial dos juros moratórios. 3. Agravo interno improvido.

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