Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.033.332

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, manejado em cumprimento de sentença decorrente de ação de busca e apreensão, no qual a parte agravante sustenta nulidade do acordo homologado em juízo, por ausência de capacidade postulatória e de citação da executada, bem como negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à capacidade postulatória da executada; e (ii) saber se declarar a nulidade de acordo judicial homologado sem assistência de advogado, por alegada ausência de capacidade postulatória e irregularidade de representação, implica em reexame do conjunto probatório dos autos e está de acordo com a jurisprudência desta Corte. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido examinou de forma expressa e suficiente os argumentos relevantes, inclusive quanto à validade do acordo, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 4. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático-probatório, que o acordo homologado versou sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre partes capazes, com objeto lícito e determinado, reputando-o válido e eficaz. A revisão dessas premissas exigiria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça admite a celebração e homologação de transação sem assistência de advogado, quando as partes são capazes e o objeto envolve direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual o acórdão estadual está em consonância com o entendimento desta Corte, fazendo incidir o óbice da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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