Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.032.951

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO E DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDOS QUE VINCULAM NOME DA VÍTIMA A FATO CRIMINOSO. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer voltada à remoção e à desindexação de conteúdos que vinculam o nome do autor a fatos criminosos, fundada no direito ao esquecimento e na tutela dos direitos da personalidade. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando às rés, cada qual em sua área de atuação, a remoção e a desindexação dos conteúdos, afastando a condenação em honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e fixou honorários recursais; os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevida a incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria exclusivamente de direito; e (ii) saber se a decisão agravada contrariou a orientação firmada no Tema n. 786 do STF e se é inaplicável a Súmula n. 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à lesão contínua aos direitos da personalidade e à ponderação entre liberdade de imprensa e privacidade, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. O acórdão estadual decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a liberdade de imprensa não é absoluta e deve ser balizada pelos direitos da personalidade, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A revisão da ponderação entre liberdade de imprensa e proteção aos direitos da personalidade demanda reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 2. Ao balizar a liberdade de imprensa pelos direitos da personalidade, o acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula n. 83 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 21, 186, 927; Lei n. 12.965/2014, art. 7º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.771.866/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/2/2019; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83.

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