Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.030.851
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO NA ORIGEM. 1. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. 2. A admissão do prequestionamento ficto de que trata o art. 1.025 do CPC pressupõe não apenas a oposição de embargos de declaração na origem, mas também a alegação, perante este Superior Tribunal, da ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu no presente caso.
3. Reconhecida a abusividade do percentual de reajuste de plano de saúde coletivo, impõe-se a apuração de um índice substituto em fase de liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual. Observância dos Temas n. 952 e 1.016/STJ. Agravo interno parcialmente provido.
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