Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.029.243
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na
formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Conforme a jurisprudência do STJ, o mesmo óbice imposto à
admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional
impede a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a
avaliação do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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