Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.029.178
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. SAÚDE SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL IMPORTADO SEM REGISTRO. AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. DISTINGUISHING DO TEMA 990/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. 1. A questão em discussão consiste em saber se a autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA para medicamento à base de canabidiol, prescrito para uso próprio, afasta a vedação firmada no Tema 990/STJ e impõe a cobertura contratual pela operadora de plano de saúde. 2. O recurso não merece prosperar quanto à alegação de violação dos arts. 12 e 66, ambos da Lei n. 6.360/1976, 10, inciso V, da Lei n. 6.437/1976 e art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998, visto que o conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais não foi objeto de debate prévio no Tribunal de origem, ainda que implicitamente. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A autorização da ANVISA para importação, para uso próprio e sob prescrição médica, embora não substitua o registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, permite o distinguishing do Tema 990/STJ e impõe a cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde.
4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ, o que obsta o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
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