Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.028.089
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 282 e 284/ STF e na ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade; a agravada aponta inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os dispositivos federais indicados no recurso especial foram prequestionados, ainda que de forma ficta, à luz do art. 1.025 do CPC; e (ii) saber se a divergência jurisprudencial foi comprovada mediante cotejo analítico, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi genérica, sem indicação específica de omissão, contradição ou obscuridade, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF e afastando a violação ao art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC.
5. Os dispositivos federais tidos por violados (CPC, art. 3º; Lei 12.965/2014, arts. 19, § 2º, e 31; LINDB, art. 5º) não foram objeto de debate na origem, configurando ausência de prequestionamento e incidência da Súmula n. 282/STF, em consonância com o art. 105, III, da CF. 6. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a oposição de embargos de declaração e a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC, requisitos não atendidos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial nesse ponto. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, porquanto houve mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico e sem comprovação de similitude fática específica, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.
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