Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.028.075
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932 DO CPC E SÚMULA 568/STJ.
POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
ICMS. CRÉDITOS ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS. ART. 25, § 1º, II, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 87/1996. NORMA DE EFICÁCIA PLENA. LIMITAÇÃO POR
NORMA ESTADUAL. ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA OU LEGALMENTE GARANTIDOS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE
NEGATIVA. ARTS. 205 E 206 DO CTN. REGULARIDADE FISCAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade da decisão monocrática por ofensa
ao princípio da colegialidade. O art. 932 do Código de Processo
Civil, em harmonia com o Regimento Interno desta Corte e o
entendimento consolidado na Súmula 568/STJ, autoriza o relator a dar
ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência
dominante sobre o tema, medida que visa à celeridade e à
uniformidade da prestação jurisdicional. A interposição de agravo
interno, ademais, devolve a matéria ao órgão colegiado, sanando
qualquer eventual vício.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme e
consolidada no sentido de que o disposto no art. 25, § 1º, da Lei
Complementar n. 87/1996, que trata do aproveitamento de créditos de
ICMS acumulados em decorrência de operações de exportação, configura
norma de eficácia plena, não sendo permitido à lei local impor
qualquer restrição ou vedação à transferência dos referidos
créditos, porquanto resultaria em infringência ao princípio da não
cumulatividade.
3. A mera existência de débitos de ICMS cuja exigibilidade esteja
suspensa ou que se encontrem legalmente garantidos não
descaracteriza, por si só, o saldo credor acumulado reconhecido pela
autoridade fiscal, tampouco autoriza a imposição de restrição ao
direito de transferência, sobretudo quando o contribuinte se
encontra em situação de regularidade fiscal para fins legais,
portando Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que se equipara
à certidão negativa nos termos dos arts. 205 e 206 do Código
Tributário Nacional.
4. Agravo interno desprovido.
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