Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.025.232

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86% SOBRE ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, pela impossibilidade de nova incidência do percentual de 28,86% sobre a base de cálculo dos anuênios no interregno entre janeiro de 1993 e junho de 1998, fundada na premissa de que o referido reajuste já havia sido absorvido pelo vencimento básico com efeitos retroativos, os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o percentual, havendo, ainda, violação à coisa julgada quanto à inclusão do 13º salário e das férias na referida base de cálculo - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ 2. Agravo interno desprovido.

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