Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.023.471
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RPG. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES ESPECÍFICOS SOBRE RPG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. As premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem impedem afastar os óbices, sendo inócua a distinção do REsp 2.125.696/SP diante do precedente específico sobre RPG. 3. A revisão da conclusão sobre a ocorrência de dano moral exige reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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