Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.021.338

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. FABRICANTE DE CIGARROS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. No regime de substituição tributária instituído para os fabricantes de cigarros, a restituição do indébito exige a comprovação de que o substituto não repassou o encargo financeiro ao substituído, nos termos do art. 166 do CTN, não bastando a comprovação genérica da condição de contribuinte. 2. Correto o retorno dos autos à origem para o exame dessa questão, insuscetível de apreciação originária por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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