Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.021.306
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR. RETORNO DOS AUTOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual, após o provimento de recurso especial que determina a fixação ou a majoração dos honorários advocatícios, a quantificação exata do percentual ou do valor deve ser realizada pelo Tribunal de origem, porquanto a incursão sobre os elementos fáticos-probatórios necessários para tanto esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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