Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.020.201
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL AO ENCONTRO DE CONTAS. ART. 74, § 3º, INCISO IX, DA LEI N. 9.430/1996. LEI N. 13.670/2018. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A lei de regência da compensação tributária é a vigente na data do encontro de contas, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. A partir da Lei n. 13.670/2018, o art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996 impede compensação de débitos de IRPJ e CSLL apurados por estimativa mensal. Precedente.
3. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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