Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.016.393
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 83/STJ.
PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TRATAMENTO DE CÂNCER. IRRELEVÂNCIA.
MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO REGISTRADO NA ANVISA. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de
medicamentos, tratamentos ou exames relacionados ao diagnóstico ou
tratamento de câncer.
3. A operadora deve custear medicamento antineoplásico registrado na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ainda que fora da bula,
quando prescrito pelo médico assistente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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