Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.015.271
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INVENTÁRIO. ALEGADA SIMULAÇÃO. PRETERIÇÃO DE HERDEIRO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a causa de pedir deduzida na demanda está relacionada à alegada preterição de herdeira em inventário, afastando a incidência dos arts. 167 e 169 do Código Civil à hipótese concreta. 2. A pretensão de reconhecer a alegada simulação e aplicar o regime jurídico da nulidade absoluta pressupõe a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a demonstração do dissídio jurisprudencial depende da alteração das premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno desprovido.
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