Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.014.423

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA PET NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM NO RESP 2.013.351/PA. DEMANDAS ENVOLVENDO AÇÃO DE PARTICULAR CONTRA AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA CONSTRUÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE – UHE/BM, OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS. NATUREZA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há falar em divergência com decisões proferidas pelas Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, à época em que controvertida a competência da matéria, julgada na Questão de Ordem suscitada no REsp 2.013.351 /PA, na qual se declarou a competência das Turmas da Segunda Seção, para julgamento de demandas envolvendo ação de particular contra as empresas responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, objetivando a obtenção de indenização por danos materiais e morais sofridos. 2.Agravo interno desprovido.

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