Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.014.400
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARQUE DOS MANGUEZAIS (RECIFE/PE). UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL. NATUREZA EXPROPRIATÓRIA DO ATO DE CRIAÇÃO. BENS DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO POR ENTE SUBNACIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação ordinária ajuizada pela União para invalidar decreto municipal que instituiu unidade de conservação (parque natural) em área federal. Sentença julgou os pedidos improcedentes, mas o tribunal atendeu à apelação da União, ante a impossibilidade de expropriação do bem federal por ente subnacional. O recurso especial da municipalidade foi conhecido em parte e desprovido, decisão impugnada por agravo interno. 2. O acórdão local analisou o decreto municipal para afirmá-lo instituidor de unidade de conservação de domínio público. A pretensão de alterar essa interpretação do teor da norma ou ato administrativo local esbarra nos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 3. A jurisprudência consolidada atualmente no STJ é de que a criação de unidade de conservação de domínio público implica a desapropriação dos imóveis atingidos pela área. Inexiste simples limitação ambiental nessas situações.
4. Ente municipal não pode desapropriar bens de domínio da União, sendo inviável que unidade de conservação municipal afete áreas federais. 5. O argumento constitucional de federalismo cooperativo e de funcionalização socioambiental da propriedade não afasta a necessidade de observar o regime jurídico de domínio público e a competência para desapropriação de bens federais, nem altera a natureza expropriatória do ato instituidor de unidade de conservação de domínio público. As restrições aplicáveis a áreas de proteção permanente seguem incólumes, bem como a possibilidade de articulação entre os entes federados para promoção da devida tutela ao meio ambiente.
6. Agravo interno desprovido.
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