Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.013.790

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUPGNAÇÃO PARCIAL NA SEARA ADMINISTRATIVA. DÉBITOS INCONTROVERSOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece deficiência de prestação jurisdicional quando a Corte a quo responde de maneira fundamentada os pontos controvertidos da demanda. 2. Alterar as conclusões do órgão julgador, notadamente a verificar os cálculos do Auto de Infração n. 5747/04 e manifestações da parte posteriormente, implicaria no reexame fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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