Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.011.434

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. PENSÃO MENSAL À GENITORA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo probatório, concluiu pela existência de responsabilidade solidária da construtora agravante com base na teoria da aparência e na efetiva relação de preposição, ao assentar que a empresa era a tomadora direta dos serviços de transporte no interesse de sua obra. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da ilegitimidade passiva e da existência de subordinação ou vínculo de preposição demandaria, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. No que tange ao pensionamento, o Tribunal a quo consignou que a dependência econômica da genitora em relação ao filho falecido foi suficientemente demonstrada pelas circunstâncias do caso concreto. A revisão de tal premissa fática encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor estabelecido a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso de óbito de filho, em que fixada a indenização em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada genitor. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.