Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.000.292
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ALEGAÇÃO
DE DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA CORTE.
DISTINÇÃO COM A ADI 5.179 NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da
decisão monocrática, ao sustentar a inaplicabilidade dos precedentes
desta Corte Superior e a incidência da tese firmada na ADI 5.179,
razão pela qual se conhece do agravo interno.
2. O acórdão recorrido assentou que os proventos dos juízes
classistas aposentados acompanham os reajustes conferidos aos
servidores públicos federais, incidindo, após a Lei 10.887/2004, os
índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
3. A invocação da ADI 5.179 não demonstra distinção jurídica apta a
afastar os fundamentos adotados na decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
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