Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.000.292

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISTINÇÃO COM A ADI 5.179 NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ao sustentar a inaplicabilidade dos precedentes desta Corte Superior e a incidência da tese firmada na ADI 5.179, razão pela qual se conhece do agravo interno. 2. O acórdão recorrido assentou que os proventos dos juízes classistas aposentados acompanham os reajustes conferidos aos servidores públicos federais, incidindo, após a Lei 10.887/2004, os índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 3. A invocação da ADI 5.179 não demonstra distinção jurídica apta a afastar os fundamentos adotados na decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.

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