Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.999.673
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE TERCEIROS DESTINATÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES
PARA AÇÕES NAS QUAIS SE DISCUTE A RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E/OU
REPETIÇÃO DE INDÉBITO ENTRE O CONTRIBUINTE E A UNIÃO OU SUAS
AUTARQUIAS. TEMA 1.275 DE RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão que determina o sobrestamento ou
devolução dos autos à origem, em razão da pendência de julgamento de
tema submetido à sistemática de recursos repetitivos ou repercussão
geral, salvo se demonstrado equívoco na identificação do tema, o
que não ocorreu. Precedentes.
2. O Tema 1.275/STJ, a par de ter sido inicialmente delimitado no
espectro da legitimidade ativa teve sua controvérsia ampliada, para
incluir o debate pertinente à legitimidade passiva, bem como
esclarecer que a questão não se circunscreve ao SENAI
especificamente, mas sim aos terceiros destinatários das
contribuições.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.