Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.999.032

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. TARIFAS BANCÁRIAS COBRADAS ANTES DE 30/4/2008. RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL 2.303/1996. VALIDADE, SALVO ABUSO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A matéria relativa à capitalização de juros não foi debatida pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. 2. Nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, a ausência de prévia indicação da taxa de juros, em decorrência de seu caráter flutuante, não implica, por si só, abusividade, sendo necessária a demonstração de significativa discrepância entre a taxa praticada e a taxa média de mercado. 3. As tarifas bancárias cobradas até 30/4/2008, durante a vigência da Resolução CMN 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo comprovação de abuso concreto. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.