Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.995.727

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660/STF). OFENSA REFLEXA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice- Presidência do STJ que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral, com fundamento no Tema n. 660 do STF e no art. 1.030, I, a, do CPC, qualificando as alegadas violações aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da legalidade como ofensas reflexas à Constituição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as alegadas violações do arts. 5º, XXII, e LIV, da CF/1988 configuram ofensa direta à Constituição ou ofensa reflexa, quando o exame demanda a interpretação de normas infraconstitucionais. III. Razões de decidir 3. O STF, sob o regime da repercussão geral, firmou o entendimento (Tema n. 660) de que alegações de violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, segurança jurídica, ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada e legalidade, quando dependem de prévia análise de normas infraconstitucionais, configuram ofensa reflexa, insuscetível de exame em recurso extraordinário. 4. A tese do Tema n. 660 tem aplicação obrigatória, impondo aos tribunais a negativa de seguimento dos recursos extraordinários que versem matérias sem repercussão geral reconhecida, conforme o art. 1.030, I, a, do CPC. 5. A jurisprudência consolidada do STF abrange, especificamente, a assertiva de violação ao princípio da legalidade no âmbito do Tema n. 660, repelindo o processamento do recurso extraordinário quando a controvérsia reclama a interpretação de legislação infraconstitucional. 6. A invocação de “esvaziamento” do princípio da legalidade não afasta o óbice do Tema n. 660, pois a aferição do suposto esvaziamento, no caso concreto, igualmente pressupõe interpretação e aplicação de direito infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A incidência do Tema n. 660 do STF impõe a negativa de seguimento a recurso extraordinário quando as alegadas violações a princípios constitucionais, inclusive à legalidade, dependem da interpretação de normas infraconstitucionais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII e LIV; CF/1988, CPC/2015, art. 892, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 748.371-RG (Tema 660), Plenário; STF, ARE 1.511.174-AgR, Primeira Turma, j. 14.10.2024; STF, ARE 1.474.198-AgR, Plenário, j. 11.03.2024; STF, ARE 1.433.378-AgR, Plenário, j. 13.06.2023

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