Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.995.107
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO PELO PROVEITO ECONÔMICO DA PARTE RÉ. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Em sucumbência recíproca, honorários sucumbenciais incidem segundo a ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC, observando a condenação e o proveito econômico específico de cada parte. Precedentes.
2. Honorários devidos pelo autor aos patronos da ré incidem sobre o proveito econômico da ré, correspondente à parcela do pedido julgada improcedente, equivalente a 15% dos valores pagos. Precedentes.
3. Redimensionamento dos ônus sucumbenciais decorrente do provimento do agravo interno, adequando a base de cálculo ao proveito econômico da parte ré.
4. Agravo interno provido.
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