Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.994.197
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FUNDEF. ILEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. FATO SUPERVENIENTE NÃO EXAMINADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade ativa do município para promover execução individual da sentença coletiva, por entender que o título judicial determinou o ressarcimento ao FUNDEF, sem condenação direta em favor do ente municipal.
2. Rever a conclusão adotada no acórdão recorrido quanto à extensão subjetiva do título executivo judicial demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A superveniência de decisão posterior ao acórdão recorrido, sobre matéria não apreciada na origem, não autoriza sua análise nesta instância, sobretudo quando o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade.
4. Agravo interno desprovido.
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