Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.992.526

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO. MUDANÇA DE GÊNERO. FEMININO PARA MASCULINO. PERDA DO PRESSUPOSTO LEGAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente a impossibilidade de análise de tese não arguida na inicial do mandamus. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência de prova pré-constituída da invalidez demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A assunção do gênero masculino, mediante retificação registral, remove o requisito fático para a manutenção de pensão militar prevista exclusivamente para filhas maiores e solteiras (art. 7º, II, da Lei 3.765/1960), sob pena de violação ao princípio da legalidade. 4. Agravo interno improvido.

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