Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.992.526
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO MILITAR. CANCELAMENTO.
MUDANÇA DE GÊNERO. FEMININO PARA MASCULINO. PERDA DO PRESSUPOSTO
LEGAL. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem fundamenta adequadamente a impossibilidade de
análise de tese não arguida na inicial do mandamus.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à ausência
de prova pré-constituída da invalidez demanda reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. A assunção do gênero masculino, mediante retificação registral,
remove o requisito fático para a manutenção de pensão militar
prevista exclusivamente para filhas maiores e solteiras (art. 7º,
II, da Lei 3.765/1960), sob pena de violação ao princípio da
legalidade.
4. Agravo interno improvido.
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