Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.990.897

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial manejado contra acórdão que negou provimento à apelação. 2. Houve decretação de revelia do recorrente na origem, com fundamentação idônea acerca do quadro fático, controvérsia recursal envolvendo alegada promessa de financiamento vinculante, condições técnicas e financeiras da parte contrária e ocorrência de dano moral. 3. A decisão agravada rejeitou as alegações de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC e apontou a necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), bem como a existência de fundamento constitucional não impugnado por recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se a pretensão recursal veiculada pelo recurso especial demanda reexame de provas dos autos e (iii) saber se, ante fundamento constitucional do acórdão, houve ou não impugnação por recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional. O acórdão de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação (CPC, arts. 1.022 e 489). 6. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal demanda a revisão do quadro fático-probatório quanto à existência de promessa de financiamento, às condições técnicas e financeiras e à configuração de dano moral, o que é incompatível com a via do recurso especial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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