Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.990.109
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ E DE NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da inexistência de invalidez para a vida civil e de nexo causal entre a enfermidade e a atividade militar demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. A matéria relativa aos danos morais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ.
3. Aplica-se a Súmula 283/STF quando não impugnado fundamento autônomo suficiente para manutenção do acórdão recorrido. 4. O dissídio jurisprudencial não afasta os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional.
5. Agravo interno improvido.
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