Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.990.035
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em execução de cédula rural pignoratícia, na qual o Tribunal estadual, em agravo de instrumento, reconheceu a incidência dos benefícios da Lei 13.340/2016 à cédula nº 040-02/0137-2. 2. O acórdão recorrido assentou a vedação ao comportamento contraditório, à luz do venire contra factum proprium, por ter o credor inicialmente reconhecido a adesão do devedor às benesses legais e, posteriormente, afastado tal incidência. II. Questão em discussão 3. A primeira questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante da alegação de não enfrentamento de pontos centrais. 4. A segunda questão consiste em saber se o recurso especial impugnou todos os argumentos do acórdão ou se há argumento autônomo não impugnado, que é suficiente para manter a decisão do acórdão. 5. A terceira questão consiste em saber se a pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório (verificação da conduta do credor, expectativa legítima do devedor e caracterização do venire contra factum proprium). III. Razões de decidir
6. Inexistente negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal estadual enfrentou, de modo claro, suficiente e fundamentado, os pontos relevantes, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de fundamentação (CPC, arts. 489 e 1.022).
7. Constata-se ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo de confiança legítima e vedação ao comportamento contraditório, suficiente para manter o acórdão. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF.
8. Verifica-se que a reversão do entendimento demandaria reexame de provas quanto à conduta do credor e à expectativa legítima do devedor, hipótese vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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