Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.989.075
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. PRECATÓRIO. PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 17. TEMA 1037 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que não incidem juros de mora contra a Fazenda Pública no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos da execução e a expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor — RPV, bem como durante o período de graça constitucional. 2. A existência de previsão genérica no título executivo transitado em julgado acerca do cômputo de juros "até o efetivo pagamento" não afasta a aplicação da Súmula Vinculante 17; e do Tema 1037 do STF, pois não configura violação à coisa julgada o reconhecimento objetivo de ausência de mora do ente público no prazo constitucional. 3. A oposição de embargos à execução constitui o exercício regular do direito de defesa e não enseja, por si só, a configuração de mora injustificada capaz de excepcionar o regime constitucional de pagamento de precatórios e RPVs.
4. Agravo interno não provido.
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