Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.982.729

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADESÃO FORMAL E DE POSSE DIRETA. INEXISTÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As taxas de manutenção criadas por associações de moradores têm natureza pessoal, e não propter rem, não obrigando aqueles que não se associaram, que não anuíram expressamente ou que jamais desfrutaram da posse direta do bem, prevalecendo a liberdade associativa sobre a tese de enriquecimento sem causa. 2. Para a cobrança de encargo associativo de proprietários de lotes, é indispensável a inequívoca manifestação de vontade/adesão ao ato instituidor ou o prévio registro do ato constitutivo da obrigação no Registro de Imóveis, sendo inadmissível a "aceitação tácita". 3. Incide o óbice da Súmula 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC no tocante às teses recursais que deixaram de impugnar especificamente os fundamentos autônomos da decisão monocrática (como a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 83 do STJ). 4. Não cabe a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, tendo em vista que a imposição de tal sanção exige o caráter manifestamente incabível do recurso, o que não ficou configurado pelo mero improvimento ou não conhecimento parcial do agravo interno. 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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