Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.979.606
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL NA ASSINATURA DE CADA CONTRATO. SÚMULA 286/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ fixa a assinatura do contrato como termo inicial da prescrição nas ações revisionais que discutem a legalidade das cláusulas pactuadas. 2. A renegociação ou confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores, conforme Súmula 286/STJ, respeitado o prazo prescricional.
3. Agravo interno não provido.
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