Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.979.606

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL NA ASSINATURA DE CADA CONTRATO. SÚMULA 286/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ fixa a assinatura do contrato como termo inicial da prescrição nas ações revisionais que discutem a legalidade das cláusulas pactuadas. 2. A renegociação ou confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores, conforme Súmula 286/STJ, respeitado o prazo prescricional. 3. Agravo interno não provido.

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