Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.978.481

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. UNIVERSIDADE FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a responsabilidade solidária pelo fornecimento de tratamentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, recai exclusivamente sobre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 2. As universidades federais, na condição de mantenedoras de hospitais universitários, atuam como meras prestadoras de serviços de saúde ao sistema, nos termos do art. 45 da Lei 8.080/1990. 3. A autarquia de ensino superior não detém a atribuição legal de gerir recursos financeiros da saúde pública, de forma que carece de legitimidade passiva ad causam para responder a demandas prestacionais de saúde de alta complexidade. 4. Agravo interno não provido.

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