Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.978.481
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO EM UTI. HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. UNIVERSIDADE FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que a responsabilidade solidária pelo fornecimento de tratamentos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, recai exclusivamente sobre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
2. As universidades federais, na condição de mantenedoras de hospitais universitários, atuam como meras prestadoras de serviços de saúde ao sistema, nos termos do art. 45 da Lei 8.080/1990. 3. A autarquia de ensino superior não detém a atribuição legal de gerir recursos financeiros da saúde pública, de forma que carece de legitimidade passiva ad causam para responder a demandas prestacionais de saúde de alta complexidade.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.