Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.969.177

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. INEXECUÇÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE EXECUÇÃO DA OBRA APURADO EM PERÍCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA NA ORIGEM. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA RESTITUIÇÃO. ADITIVOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos da decisão singular não acarreta o não conhecimento do agravo interno, mas, quando muito, a preclusão do respectivo tema. Precedente. 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de modo fundamentado as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, pois conclusão desfavorável não se confunde com ausência de prestação jurisdicional. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, quando a ação é julgada improcedente e há apelação da parte vencida, as questões suscitadas e discutidas no processo são devolvidas ao Tribunal independentemente de terem sido reiteradas em contrarrazões, e sem que o vencedor esteja obrigado a recorrer adesivamente para exame pelo colegiado. Afinal, o efeito devolutivo da apelação alcança também os argumentos desenvolvidos pelas rés em sede de contrarrazões. 4. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal de origem tenha mencionado a ausência de irresignação das requeridas como fundamento para adotar o percentual apurado na perícia, o acórdão recorrido examinou o laudo pericial e formou convicção com base no próprio material probatório produzido nos autos, como expressamente consignado no julgado, conforme os excertos acima destacados. 5. A pretensão de afastar o percentual de execução da obra demanda o reexame do laudo pericial e dos demais elementos de convicção, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 6. Definir que a restituição seja apurada sobre o valor global acrescido dos aditivos pressupõe aferir a finalidade desses instrumentos, sua repercussão econômica e a distribuição dos valores entre as contratadas, o que atrai a Súmula 5/STJ. 7. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal prejudica o conhecimento do recurso especial pela alínea "c", porquanto as soluções divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo, e não de interpretação diversa de uma mesma questão legal. Precedente. 8. Agravo interno a que se nega provimento.

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