Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.965.050
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS EM REGRA TAXATIVO. PARÂMETROS OBJETIVOS DOS EREsp 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. INCLUSÃO DO TAVI NO ROL. 1. A Segunda Seção fixou teses sobre a natureza, em regra, taxativa do Rol da ANS, com parâmetrosne objetivos para excepcional superação, conforme Embargos de Divergência mencionados.
2. Constatada a inclusão do TAVI no Rol da ANS, mantém-se o acórdão por fundamento diverso, afastando a pretensão de reforma do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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