Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.961.883
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, aplicando
os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; afastando violação ao art. 1.022
do CPC e rejeitando a análise de matéria exclusivamente
constitucional.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, à luz do que
dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e a Súmula 182/STJ, não se
conhece do agravo interno quando ausente impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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