Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.959.863

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS AFASTADOS. AUSÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior e deu provimento ao recurso especial da seguradora, para afastar a indenização por danos morais, restabelecendo a sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ; (ii) a não renovação do seguro de vida em grupo viola a boa-fé objetiva e caracteriza ato ilícito com dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme a jurisprudência deste STJ, a não renovação do seguro de vida em grupo é ato lícito e não viola a boa-fé objetiva, de modo que também não gera dever de indenizar. 4. Não há falar em óbice da Súmula 7/STJ, pois se trata de mera aplicação da jurisprudência desta Corte ao quadro fático fixado pelas instâncias ordinárias, sem reexaminar provas ou modificar premissas fáticas. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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