Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.958.436
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RENÚNCIA AO MANDATO. REGULAR COMUNICAÇÃO AO MANDANTE. TRANSCURSO DO PRAZO DE 10 DIAS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Regularmente comunicada a renúncia ao mandato, incumbe à parte constituir novo procurador, nos termos do art. 112 do CPC.
2. Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a regularização da representação processual, não se conhece do agravo interno, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 112 do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
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