Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.958.254
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade, materializado no art. 1.021, § 1º,
do CPC/2015, impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de maneira
clara, objetiva e específica, todos os fundamentos autônomos que
sustentam a decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do
inconformismo.
2. A decisão monocrática fundamentou a negativa de provimento ao
recurso especial na ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC e na incidência da Súmula 283/STF, ante a não impugnação de
fundamento autônomo do acórdão de origem.
3. As razões do agravo interno limitaram-se a tecer considerações
genéricas sobre a desnecessidade de recorrer de pontos que
beneficiariam a Fazenda Pública e a conveniência do imediato
reconhecimento da prescrição por esta Corte Superior, furtando-se,
todavia, de combater especificamente os óbices processuais e a
fundamentação jurídica que lastrearam o decisum combatido.
4. Agravo interno não conhecido.
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