Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.955.480

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUSTENTADAS A PARTIR DA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE CONHECIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido, ao interpretar o título executivo judicial, concluiu que "não há que se falar em quaisquer valores a serem pagos a título de Correção Monetária no período de janeiro/1985 a junho/1988, uma vez que não houve qualquer atraso nesse período". 3. Alterar o entendimento da origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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