Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.954.119

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL NA DATA DA ASSINATURA DE CADA CONTRATO. RENEGOCIAÇÃO OU NOVAÇÃO NÃO DESLOCA O MARCO. SÚMULA 286/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato de mútuo, em que se discute a legalidade de cláusulas, é a data da assinatura de cada contrato. 2. A renegociação ou a novação da dívida não altera o termo inicial da prescrição, pois a Súmula 286/STJ apenas autoriza a revisão da cadeia negocial sem deslocar o marco. 3. O entendimento sobre termo inicial no vencimento da última parcela aplica-se apenas às demandas propostas pelo credor para cobrar a dívida, hipótese diversa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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