Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.949.900

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELA PRESIDÊNCIA. ATUAÇÃO NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO. ART. 144, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A arguição de impedimento ou suspeição não acarreta suspensão automática do processo; a paralisação depende de deliberação específica do relator. 2. Não há impedimento do Presidente para o exercício do juízo de admissibilidade quando atua no mesmo grau de jurisdição, por atribuição regimental. Inaplicável o art. 144, II, do CPC. 3. A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, das questões à luz dos dispositivos indicados como violados, atrai a incidência da Súmula 211/STJ; e, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 4. A deficiência na fundamentação recursal, evidenciada pela ausência de cotejo analítico adequado, atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.