Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.945.241

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. APLICAÇÃO IMEDIATA. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal de origem apreciou de modo claro e suficiente as questões relevantes, prestando tutela jurisdicional efetiva; inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e o órgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais invocados quando firma fundamento suficiente. 3. Juros de mora e correção monetária possuem natureza de consectários legais de ordem processual, sujeitos à aplicação imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, na redação da Lei 11.960/2009, inclusive em processos em fase de execução, sem ofensa à coisa julgada, nos termos das teses firmadas pelo STF nos Temas 1.170 e 1.361. 4. Agravo interno desprovido.

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