Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.941.049

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DECENAL DA PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto pelo arrendatário, o qual pretendia a aplicação do prazo prescricional quinquenal para a compensação de contraprestações inadimplidas e o afastamento da correção monetária do VRG total pactuado desde a assinatura do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: (a) se a pretensão de compensação das contraprestações inadimplidas no contrato de arrendamento mercantil se submete ao prazo prescricional quinquenal ou decenal; e (b) se a correção monetária sobre o valor total do VRG contratado deve incidir a partir da data de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo prescricional para a pretensão de devolução ou compensação de valores pagos a título de VRG é decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil, por se tratar de obrigação de natureza pessoal decorrente do acertamento financeiro do contrato. 4. A atualização monetária do VRG total contratado é devida desde a data da assinatura do pacto, porquanto constitui mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, sem representar acréscimo real, sendo indispensável para assegurar a isonomia e o equilíbrio econômico-financeiro na apuração do saldo final entre as partes. 5. Incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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