Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 1.939.791

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Ementa

AMBIENTAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEI 12.651/2012. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO VINCULANTE DAS DECISÕES PROFERIDAS EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO. OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Após a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da Lei 12.651/2012 na ADC 42 nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado o entendimento de que esse diploma legal não pode ser afastado sob o fundamento de prevalência do princípio do tempus regit actum porque isso significaria esvaziar sua força normativa. 2. Em razão do efeito vinculante das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, adota-se o posicionamento do STF, no sentido de reconhecer a retroatividade da Lei 12.651/2012 para obrigações definidas em títulos executivos formados antes da sua vigência 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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