Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.939.747
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS por intempestividade, à luz da
unirrecorribilidade e do prazo comum dos embargos.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ,
a parte agravante deve infirmar especificamente, nas razões do
agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
se conhecer do recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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