Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 1.933.553
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESCOAMENTO DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. JUROS DE MORA. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento do dispositivo dito por violado no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. O Tribunal a quo expressamente assentou que os juros de mora foram devidamente previstos no contrato firmado entre as partes, de forma que a revisão do julgado, quanto ao ponto, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Resta prejudicada a análise da divergência jurisprudencial em razão da aplicação do óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
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